Os efeitos prejudiciais provocados pelo ruído vão muito além das perdas auditivas, alterações do aparelho digestivo, alterações cardiovasculares, problemas de ordem sexual e mudança de comportamento social. Todos esses efeitos não auditivos atuam sobre os trabalhadores durante a sua jornada de trabalho e interferem no seu desempenho profissional, o que acaba comprometendo o rendimento dos funcionários e logo interfere no faturamento da empresa.Talvez a maioria das empresas desconheçam esse mecanismo, ou por falta de informação ou por desinteresse dos assuntos relacionados à prevenção na área da saúde ocupacional. E por isso ignoram aspectos de fundamental importância no momento da contratação do serviço audiométrico.A audiometria ocupacional deve ser realizada em todos os trabalhadores que exerçam ou irão exercer atividades em ambientes ruidosos e tem como objetivo avaliar a audição dos trabalhadores e detectar possíveis alterações.É uma obrigação legal!Porém não deve ser visto pela empresa como uma simples obrigação legal.Esse comportamento além de não trazer benefício algum para a empresa não leva em conta os resultados dessa prática, isto é, o crescimento das visitas médicas e do absenteísmo, a baixa produtividade, o aumento dos acidentes no trabalho e o crescimento das ações judiciais, dentre outros.Hoje em dia a legislação brasileira exige muito mais do que a simples feitura do exame e o seu arquivamento. É necessário: analisar os dados obtidos em cada audiometria; interpretar o resultado; avaliar se a perda auditiva quando encontrada está ou não relacionada ao trabalho; verificar se a audiometria seqüencial é ou não um novo caso de audiometria referencial; registrar em meio magnético diversos dados do exame, e ainda identificar se ele está ou não sujeito à emissão de CAT.É muito importante que seja realizada na admissão do funcionário, periodicamente e na demissão.O funcionário deve realizar esse exame antes da exposição ao ruído. É preciso de um repouso auditivo de 14 horas no mínimo.O laudo audiométrico de cada empregado é arquivado em seu prontuário e uma segunda via fornecida ao funcionário.Os exames são realizados em cabine audiomêtrica, com audiômetro de qualidade e com profissional especializado na área de Fonoaudiologia.